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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2017

JUIZ ANULA CADIDATURA DE PRESIDENTE DA CGADB



JUIZ CASSA CANDIDATURA DE WELLINGTON JUNIOR E AFASTA PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL

Após a Comissão Eleitoral da CGADB indeferir com argumentos descabíveis todas as representações encaminhadas por diferentes associados, impugnando mais de sete mil inscrições por apresentar uma série de irregularidades, o processo se vê às voltas, agora, com uma ação judicial. É que o convencional Efraim Soares de Moura, também candidato ao Conselho Fiscal da organização, entrou na Comarca de Corumbá, GO, com uma “ação de obrigação de fazer com tutela antecipada”, que foi integralmente acolhida pelo juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga nesta quinta-feira, 8 de fevereiro, cassando liminarmente até o julgamento do mérito a candidatura de José Wellington Bezerra da Costa Junior e afastando da Comissão Eleitoral o seu presidente, Antonio Carlos Lorenzetti de Melo, e o seu vice-presidente, Wilson Pinheiro Brandão.

Entre outras razões para entrar com a ação, Efraim Moraes de Moura alega que o candidato Wellington Junior não se desincompatibilizou do cargo de presidente da CPAD, tendo em vista o Edital que regulamentou o processo informar de maneira transparente que diretores da editora estão impedidos de se candidatar à luz do Estatuto Social da CGADB. Em suas considerações o autor aduz também que a desincompatibilização teria de ser apresentada mediante documento comprobatório no ato do registro, o que não teria sido feito.

Outro fato que aparece na inicial como fator preponderante para a liminar concedida pelo juiz é que a própria Comissão Eleitoral, em documento enviado ao então postulante, reconhece a nulidade absoluta da candidatura pela não desincompatibilização no prazo, como citado: “Vossa Senhoria está impedido de se candidatar a qualquer cargo da Mesa Diretora da CGADB, e mesmo em face de, por essa ocasião, inexistir impugnação ao vosso registro de candidatura, a situação configura nulidade absoluta ensejando o cancelamento imediato do registro”.

Mas como parece que a Comissão extrapola o seu papel e trabalha como cabo eleitoral do candidato agora liminarmente cassado, Efraim Moraes de Souza transcreve ainda outra parte do documento em que contra todas as normas do direito o seu presidente não faz o cancelamento imediato, mas lhe dá um prazo de três dias para provar a desincompatibilização: “Assim sendo, considerando a inexistência de má-fé, e a fim de regularizar a vossa situação junto a Comissão Eleitoral e todo o processo eleitoral, concedo a Vossa Senhoria, o prazo de 03 (três) dias para demonstrar a desincompatibilização com o cargo, sob pena de ser declarada, de oficio, a nulidade do vosso registro de candidatura”.

Ao que consta Wellington Junior teria apenas apresentado um documento de licença, sem a alegada desincompatibilização, visto que continua a ser o responsável pelo CNPJ da CPAD e o seu nome continua a aparecer como presidente em todos os periódicos da editora. Por sua vez, o afastamento requerido do presidente e do vice-presidente da Comissão Eleitoral, também acatado liminarmente pelo juiz, se deu pela suspeição levantada e por serem ambos Promotores de Justiça, condição que lhes impede de atuar fora do seu campo de jurisdição.

Recapitulando, é simples de entender:

O agora liminarmente cassado Wellington Junior e a Comissão Eleitoral cometeram a ilegalidade de desrespeitar o artigo 11 do Estatudo e o item IV do Edital que diz:

"Nos termos do artigo 11 do Estatuto Social, não poderão se candidatar aos cargos eletivos nem serem indicados para os demais cargos não eletivos os membros que estiverem cumprindo medidas disciplinares impostas pela CGADB, os inadimplentes com a CGADB e CPAD, os ausentes injustificadamente da AGO e os diretores da CPAD."

Fonte:
Pastor e Jornalista Geremias do Couto

Sobre Pastor Ival Teodoro da Silva

Presidente da AD em São José dos Pinhais e da Convenção das AD no Paraná, Psicopedagogo, Teólogo, Conferencista Internacional é casado com a Prof.ª Aparecida Alves da Silva.

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